sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Empresas já devem preparar Declaração de Serviços Médicos e de Saúde

As empresas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privado de assistência à saúde têm até o último dia útil de março para entregar a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), que deve conter informações de pagamentos recebidos por elas em 2011.

"Por causa da DMED, sugerimos que as empresas obrigadas verifiquem os documentos comprobatórios para fins da DIRPF, pois esta é uma ferramenta muito importante de cruzamento da Receita Federal, o que podem levar diversos contribuintes a serem retidos na malha fina por divergências nestas informações", conta Amadeu Matiello, consultor contábil da Confirp Contabilidade.
O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas e de saúde declaradas pelas pessoas físicas na Declaração do Imposto de renda Pessoa Física (DIRPF), possibilitando à Receita Federal cruzar as informações e identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelos contribuintes.
"Felizmente na Confirp nunca tivemos problemas com essa declaração, mas, para que isso ocorra é necessário todo um planejamento especial, para que as informações sejam disponibilizadas da maneira adequada, assim, já estamos preparados", acrescenta o consultor tributário da empresa.
A declaração é obrigatória para toda a pessoa jurídica e equiparada, prestadora de serviço de saúde, como: hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, clínicas médicas de qualquer especialidade e operadoras de planos privadas de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Os consultórios de pessoas físicas que trabalham como autônomos (dentistas, psicólogos, etc.) não estão obrigados à entrega. A DMED é apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizando pela Receita Federal. O documento relativo ao ano-calendário de 2012, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2011, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2012, segundo instrução Normativa publicada no fim de 2011.
A não-apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, às seguintes multas: a) R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo; e b) 5%, não inferior a R$ 100,00, valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
"Para as empresas médicas é preciso adequar os procedimentos de trabalho para atender a nova obrigatoriedade. Ressaltamos que se fazem necessários controles internos", acrescenta o consultor da Confirp, Amadeu Matiello.

Veja as informações que devem constar na declaração:

I - Pelos prestadores de Serviços de Saúde:

a) O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento:
b) Do Beneficiário do serviço (paciente) quando não for o responsável pelo pagamento precisamos do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Físicas (CPF), nome completo, data de nascimento e relação de dependência com os responsável pelo pagamento da consulta, exame etc., (grau de parentesco) se é cônjuge/companheiro, filho/filha, enteado/enteada, pa/mãe ou agregado/outros;
c) Os valores recebidos de pessoas físicas, individualizadas por responsável pelo pagamento e vinculado ao beneficiário quando for o caso.

II - Pelas operadoras de plano privado de assistência de saúde:

a) O número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;
b) Os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes;
c) Os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.


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