Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um importante precendente para sócios e administradores
que respondem por dívidas tributárias de suas empresas. A 2ª Turma
entendeu, por unanimidade, que eles só podem ser responsabilizados se
tiverem participado do processo administrativo que discutiu a cobrança
dos tributos.
Para o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, devem ser aplicados
os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório desde a
fase administrativa. Seu voto foi seguido pelos demais ministros.
Porém, no caso analisado, que envolveu os sócios da paraense Colway
Pneus, constatou-se que houve a participação das partes no processo
administrativo. Por isso, o pedido não foi atendido.
Ainda assim, tributaristas entendem que a decisão, a primeira sobre o
tema, já demonstra uma tendência do Supremo. Segundo o advogado Diogo
Ferraz Lemos Tavares, do Freitas Leite Advogados, tem sido prática
recorrente da Fazenda Nacional lavrar autos de infração apenas contra a
companhia e só incluir a responsabilidade dos sócios e administradores
posteriormente, ao executar a dívida. "Porém, quem foi responsabilizado
sequer teve o direito de se defender no processo administrativo",
afirma. Agora, com decisão do Supremo, Tavares acredita que já há uma
sinalização de que os ministros devem ser favoráveis aos contribuintes
nessas discussões.
Isso poderá alterar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que tende a responsabilizar os sócios e administradores incluídos
na certidão de dívida ativa (CDA), sem levar em consideração se eles
foram citados ou não nos processos administrativos. Em abril de 2009, a
1ª Seção do STJ, decidiu que, se o nome do sócio ou do administrador
estiver na CDA, caberá a ele - e não ao Fisco - provar na Justiça que
não se enquadra nas situações previstas no Código Tributário Nacional
(CTN) que possibilitam a responsabilização pessoal por débitos
tributários da empresa.
O executivo terá que demonstrar que não agiu com excesso de poderes ou
infringiu a lei, o contrato social ou o estatuto da empresa. Como o
julgamento foi em sede de recurso repetitivo, passou a servir como
orientação aos demais tribunais.
Na ocasião, ao julgar o tema no STJ, de acordo com o advogado Diogo
Tavares, a ministra Eliana Calmon chegou a argumentar que o sócio não
poderia ser responsabilizado caso não tivesse participado do processo
administrativo. Porém foi vencida pelos demais ministros. Como a
discussão envolve violação a dispositivos constitucionais, como ampla
defesa e direito ao contraditório, Tavares acredita que a última palavra
será do STF. "Ninguém pode ser responsabilizado por algo sem ter o
direito de se defender", afirma. "A CDA tem apenas que refletir o
processo administrativo."
O advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores
e Advogados, também concorda que essa decisão do Supremo, proferida em
outubro, representa um avanço em relação ao posicionamento anterior do
STJ. "De fato, agora exige-se que ele tenha participado do processo
administrativo, ou seja, que a inserção de seu nome na CDA foi ou
poderia ter sido objeto de contestação", diz.
Para o advogado Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados, a
recente decisão deve complementar o entendimento já manifestado pelo
Supremo de que o sócio só pode responder por dívida tributária se ficar
comprovado que ocorreu dolo. A Corte julgou esse tema em novembro de
2010, por meio de repercussão geral. "Sócios e administradores devem ter
a oportunidade de se manifestar desde o início do processo
administrativo", afirma.
A advogada Glaucia Lauletta, sócia do Mattos Filho, no entanto,
discorda. Para ela, a decisão do Supremo acabou por privilegiar um
excesso de formalismo, ao determinar que sócios ou administradores só
poderiam responder se fizerem parte do processo administrativo. Para
ela, isso contraria o que estabelece o Código Tributário Nacional (CTN) e
pode impedir que sócios que tenham cometido atos ilícitos sejam
punidos.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
preferiu não se manifestar, no momento, sobre o assunto. O advogado da
Colway Pneus, Flávio Zanetti de Oliveira, não foi localizado pela
reportagem.
Fonte: Valor Econômico



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