Confira o que diz o Site da Receita Federal sobre a "Não entrega" do FCONT.
De acordo com o inciso I do art. 57
da Medida Provisória 2.158-33/01:
Art. 57. O descumprimento das
obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da
Lei nº 9.779, de 1999, acarretará a aplicação das
seguintes penalidades:
Fonte: Site da Receita FederalI - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados;



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