O que é o FCONT ?
Conforme a instrução Normativa RFB nº 949/09, o FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) é uma escrituração das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios aplicados pela a legislação tributária em 31 de dezembro de 2007.
Portanto, as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
Fonte: Receita - Perguntas Frequentes
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