Encontra-se disponível a nova versão 4.429.780 do Sistema AC.
Para maiores detalhes sobre as melhorias é importante que vejam o histórico de versões.
A legislação do Imposto de Renda ( RIR/1999 , art. 274 ), exige que todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real elaborem ao fim de cada período de incidência do Imposto de Renda o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do período de apuração e a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA). |
A Lei nº 6.404/1976 , art. 186 , § 2º (Lei das S/A), todavia, autoriza a inclusão da DLPA na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), quando esta for elaborada e publicada pela companhia. |
Desse modo, as empresas que elaborarem a DMPL estão dispensadas de apresentar em separado a DLPA, uma vez que esta, obrigatoriamente, estará incluída naquela. Saiba mais: |